O que fazemos?

Nós recuperaremos seus tributos pagos a maior de maneira rápida e prática em torno de 45 a 60 dias, para as empresas do Simples Nacional. Através do nosso software de inteligência artificial apuramos de maneira precisa todos os produtos vendidos nos últimos 5 anos, período que a lei (art. 165 CTN) permite restituir, e este nos aponta quais produtos foram bitributados.

Numeros Importantes

+15
segmentos
45
dias em média para recuperação
60
meses permitidos para restituição
95
% dos produtos de Farmácias são monofásicos
50000
média de recuperação ( R$ )
85
% dos produtos de autopeças são monofásicos

 

 

Como Fazemos?

Após recolhimento da documentação para análise, e apurados os tributos a maior, entramos com o pedido frente a receita federal para a restituição desses créditos direto em sua conta corrente.
Caso você tenha débitos com o fisco, é possível abatê-los com os créditos gerados, mas somente é possível fazer com os impostos de mesma natureza no Simples Nacional.

ATENÇÃO!

Nossa apuração inicial é totalmente gratuita, caso constatemos que não há créditos tributários a receber, não iremos lhe cobrar nada por essa análise.

Por que fazer uma Recuperação Tributária?

Importância da recuperação tributária

Segundo o IBGE só em junho de 2020 em torno de 1,3 milhão de empresas fecharam as portas total ou temporariamente. Isso acarretou perdas inimagináveis a um número expressivo de empresas. As que se mantiveram de portas abertas precisaram se reinventar de maneira rápida para não falirem.

Agora imagina você amigo empresário ter passado por isso tudo e descobrir que tem um valor elevado que você pode receber de volta, parece até um ‘’bônus’’ que a vida está te dando de volta, ou uma luz no fim do túnel. Entenda mais logo abaixo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-07/pandemia-fecha-394-das-empresas-paralisadas-diz-ibge

 

Opinião dos empresários

O que teria sido util para evitar o fechamento das empresas, na opinião dos empresários

A pesquisa realizada pelo Sebrae, em 2016, com empresas que encerraram suas atividades, mostra que, na opinião dessas empresas, teria sido útil para evitar o fechamento do negócio: menos impostos e encargos (52%), mais clientes (28%), crédito mais facilitado (21%) e um melhor planejamento do negócio (18%).

 

Sobrevivência das Empresas no Brasil. Sebrae, 2016.

Fonte: https://datasebrae.com.br/sobrevivencia-das-empresas/

 

Segmentos comerciais propensos a apuração

Se você está incluso em um dos segmentos abaixo, não perca tempo em nos contatar.  

– Autopeças

– Bares

– Cosméticos

– Depósitos de Gás (GLP)

– Distribuidores de Bebidas

– Farmácias

– Lanchonetes

– Lojas de Conveniência

– Lojas de Pneus

– Mercados

– Oficinas Mecânicas

– Padarias

– Perfumarias

– Postos de Gasolina

– Restaurantes

– Troca de Óleo

– Tabacaria

Regra número 1:
Nunca perca dinheiro.
Regra número 2:
Não esqueça a Regra número 1

-- Warren Buffett --

O que é tributação monofásica?

Veja esta cadeia economia abaixo

Após a indústria produzir um determinado bem de classificação monofásica, no momento da venda para o Atacadista ela faz o recolhimento dos tributos por toda a cadeia subsequente. Eventualmente acontece que no momento da venda do Varejista para o consumidor final ocorre a bitributação de maneira errônea.


Isso ocorre, pois, a grande maioria dos comércios varejistas são compostos de empresas menores, sem uma elevada capacidade financeira para poder arcar com custos de contratar grandes escritórios de contabilidade e advocacia especializados na área tributária.

 

Quais produtos são classificados como monofásicos

Entre os principais produtos monofásicos, devemos destacar:

– Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
– Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
– Pneus e autopeças.
– Álcool hidratado;
– Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;

 

Quais tributos serão apurados

Empresas do SIMPLES NACIONAL

– Recuperação de PIS/PASEP e COFINS para empresas do simples nacional. Realizamos o levantamento de valores indevidamente recolhidos pela não segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.

– Segregação de receitas para empresas do simples nacional – PIS/PASEP, COFINS e ICMS. Realizamos segregação das Receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica do PIS/Pasep e da COFINS ou à Substituição Tributária do ICMS

Empresas do LUCRO REAL e LUCRO PRESUMIDO

– Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.
Calculamos o crédito resultante da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

– Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.
Calcule o crédito resultante da exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS.

– INSS sobre verbas indenizatórias.
Calculamos o crédito resultante do recolhimento indevido de CPP sobre as verbas indenizatórias.

– Contribuições para terceiros.
Calculamos o crédito resultante da limitação da base de cálculo das Contribuições para Terceiros em 20 salários mínimos.

 

 

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